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Sistema Gedave

NOVAS REGRAS PARA COMPRA E VENDA DE AGROTÓXICOS

Portaria CDA-16/18 – Gedave Agrotóxicos

 

O Sindicato Rural de São José do Rio Preto, juntamente com a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo — FAESP, no intuito de manter bem informado os produtores rurais, vem esclarecer as novas obrigações atribuídas ao produtor rural a partir do início do funcionamento do controle informatizado da compra e venda de agrotóxicos no Estado, também conhecido como Gedave Agrotóxicos.

O Gedave – Sistema de Gestão da Defesa Animal e Vegetal foi implantado em 2012 pela Secretaria de Agricultura, por meio da CDA, com a emissão da GTA eletrônica, e de lá para cá, gradativamente, outros serviços e documentos sanitários vêm sendo incorporados ao Sistema.

Este ano, com a publicação da Portaria CDA-16/18, estabeleceu-se a obrigatoriedade do uso do Gedave para registro da comercialização, monitoramento da utilização e devolução das embalagens vazias de agrotóxicos e afins de uso agrícola no estado de São Paulo.

Em função disso, toda a cadeia, do fabricante ao usuário, passando pelo comércio, a empresa de aplicação, o Eng. agrônomo e as unidades de recebimento de embalagens vazias terão de se cadastrar no Gedave e prestar informações atinentes à compra e venda de agrotóxicos. Ao produtor caberá ainda informar as culturas que desenvolve em sua propriedade.

Enfatizamos que o cadastramento no Gedave Agrotóxicos é obrigatório e deve ser feito presencialmente junto ao EDA local. A Portaria CDA-16/18 não estabelece um prazo para a pessoa física, mas determina que a pessoa jurídica faça seu cadastramento até 22.09.2018 ou prazo estipulado pelo Centro de Fiscalização de Insumos e Conservação do Solo/CDA/SAA.

A partir do momento em que as empresas realizarem o seu cadastro no Gedave, somente poderão vender diretamente aos produtores cadastrados e cuja atividade produtiva também esteja cadastrada e vinculada a um Receituário Agronômico, emitido e inserido no Gedave por profissional habilitado, devidamente relacionado a uma Nota Fiscal registrada no Sistema. Quem não se cadastrar ficará impedido de vender ou comprar.

Portanto, recomendamos que o produtor rural providencie o seu cadastramento no Gedave o mais breve possível para não ter impeditivos para a compra de agrotóxicos. O quadro abaixo resume as obrigações do produtor rural frente à nova Portaria CDA-16/18:

 

Obrigações do produtor rural (GEDAVE Agrotóxicos)

1.          Providenciar a inscrição ou atualização de seus dados cadastrais no Gedave. Cadastro incluirá também a propriedade rural, atividade produtiva (AP), unidade produtiva (UP) e/ou unidade de consolidação (UC) que utilizam agrotóxicos. Consultar Manual de Procedimentos para cadastro de propriedade que se encontra no site: https://www.defesa.agricultura.sp.gov.br/www/servicos/?/agrotoxicos-e-afins-cadastro-de-propriedade-rural-para-compra-de-agrotoxicos/

2.          Possuir rec. agronômico vinculado a AP, UP e/ou UC, conforme o caso, inscrito no Gedave por profissional habilitado;

3.          Utilizar o defensivo em conformidade com as recomendações do receituário e da bula e

4.          Devolver as embalagens vazias dos agrotóxicos em postos de recolhimento, até o prazo de | ano, podendo este ser estendido por 6 meses, caso ainda esteja dentro da validade.

 

Maiores Informações sobre o Gedave no Sindicato Rural.

Carlos Alberto de Souza

Sindicato Rural de São José do Rio Preto