Decreto prorroga prazo de inscrição no CAR para 31 de Dezembro
PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA INSCRIÇÃO AO CADASTRO AMBIENTAL RURAL – CAR
Decreto Nº 9395 DE 30/05/2018
Publicado no DOU em 30 mai 2018
Prorroga o prazo de inscrição ao Cadastro Ambiental Rural – CAR.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 29, § 3°, da Lei n° 12.651, de 25 de maio de 2012,
DECRETA:
Art. 1° Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2018 o prazo para requerer a inscrição no Cadastro Ambiental Rural – CAR, conforme previsto no § 3° do art. 29 da Lei n° 12.651, de 25 de maio de 2012.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 30 de maio de 2018; 197° da Independência e 130° da República.
MICHEL TEMER EDSON GONÇALVES DUARTE
Sobre o CAR – Cadastro Ambiental Rural
O Cadastro Ambiental Rural é um sistema eletrônico que identifica e integra as informações das propriedades rurais, visando ao planejamento, monitoramento e à regularização ambientais e ao combate ao desmatamento ilegal. O CAR foi criado pelo novo Código Florestal, de 2012, e é obrigatório para todos os imóveis rurais do país.
O código prevê a conservação das áreas de Preservação Permanente (APP), como as margens dos rios, e da Reserva Legal (RL). O percentual de área de reserva na propriedade rural que deve ser preservada varia de 20% a 80%, de acordo com o bioma onde está localizada, como 80% na Amazônia Legal e 35% no Cerrado.
Para recuperar áreas, os imóveis com déficit de reserva legal têm a opção de recompor a floresta por meio do plantio de mudas ou regeneração natural. Para isso, os proprietários têm a opção de aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). Há também outros instrumentos econômicos como a opção de compra de cotas de Reserva Ambiental em outras propriedades, desde que atendidas as condições legais.
Segundo o Código Florestal, a partir de 28 de maio de 2017, cinco anos após sua publicação, as instituições financeiras não poderão mais conceder crédito agrícola para os agricultores sem o cadastro regularizado, ou seja, sem passivo ambiental ou em processo de recuperação da área desmatada.