NOVAS REGRAS PARA COMPRA E VENDA DE AGROTÓXICOS
Portaria CDA-16/18 – Gedave Agrotóxicos
O Sindicato Rural de São José do Rio Preto, juntamente com a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo — FAESP, no intuito de manter bem informado os produtores rurais, vem esclarecer as novas obrigações atribuídas ao produtor rural a partir do início do funcionamento do controle informatizado da compra e venda de agrotóxicos no Estado, também conhecido como Gedave Agrotóxicos.
O Gedave – Sistema de Gestão da Defesa Animal e Vegetal foi implantado em 2012 pela Secretaria de Agricultura, por meio da CDA, com a emissão da GTA eletrônica, e de lá para cá, gradativamente, outros serviços e documentos sanitários vêm sendo incorporados ao Sistema.
Este ano, com a publicação da Portaria CDA-16/18, estabeleceu-se a obrigatoriedade do uso do Gedave para registro da comercialização, monitoramento da utilização e devolução das embalagens vazias de agrotóxicos e afins de uso agrícola no estado de São Paulo.
Em função disso, toda a cadeia, do fabricante ao usuário, passando pelo comércio, a empresa de aplicação, o Eng. agrônomo e as unidades de recebimento de embalagens vazias terão de se cadastrar no Gedave e prestar informações atinentes à compra e venda de agrotóxicos. Ao produtor caberá ainda informar as culturas que desenvolve em sua propriedade.
Enfatizamos que o cadastramento no Gedave Agrotóxicos é obrigatório e deve ser feito presencialmente junto ao EDA local. A Portaria CDA-16/18 não estabelece um prazo para a pessoa física, mas determina que a pessoa jurídica faça seu cadastramento até 22.09.2018 ou prazo estipulado pelo Centro de Fiscalização de Insumos e Conservação do Solo/CDA/SAA.
A partir do momento em que as empresas realizarem o seu cadastro no Gedave, somente poderão vender diretamente aos produtores cadastrados e cuja atividade produtiva também esteja cadastrada e vinculada a um Receituário Agronômico, emitido e inserido no Gedave por profissional habilitado, devidamente relacionado a uma Nota Fiscal registrada no Sistema. Quem não se cadastrar ficará impedido de vender ou comprar.
Portanto, recomendamos que o produtor rural providencie o seu cadastramento no Gedave o mais breve possível para não ter impeditivos para a compra de agrotóxicos. O quadro abaixo resume as obrigações do produtor rural frente à nova Portaria CDA-16/18:
Obrigações do produtor rural (GEDAVE Agrotóxicos)
1. Providenciar a inscrição ou atualização de seus dados cadastrais no Gedave. Cadastro incluirá também a propriedade rural, atividade produtiva (AP), unidade produtiva (UP) e/ou unidade de consolidação (UC) que utilizam agrotóxicos. Consultar Manual de Procedimentos para cadastro de propriedade que se encontra no site: https://www.defesa.agricultura.sp.gov.br/www/servicos/?/agrotoxicos-e-afins-cadastro-de-propriedade-rural-para-compra-de-agrotoxicos/
2. Possuir rec. agronômico vinculado a AP, UP e/ou UC, conforme o caso, inscrito no Gedave por profissional habilitado;
3. Utilizar o defensivo em conformidade com as recomendações do receituário e da bula e
4. Devolver as embalagens vazias dos agrotóxicos em postos de recolhimento, até o prazo de | ano, podendo este ser estendido por 6 meses, caso ainda esteja dentro da validade.
Maiores Informações sobre o Gedave no Sindicato Rural.
Carlos Alberto de Souza
Sindicato Rural de São José do Rio Preto